A Agência Nacional de Aviação Civil publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13 de julho, as Portarias nº 19.602, 19.603 e 19.604, que definem os novos tetos das tarifas aeroportuárias cobradas nos aeroportos de Guarulhos e Viracopos, em São Paulo, além dos terminais vinculados à concessão de Guarulhos por meio do programa AmpliAR, conduzido pelo Ministério de Portos e Aeroportos.

Quais aeroportos entram no reajuste

Além dos terminais de Guarulhos e Viracopos, o programa AmpliAR abrange outros doze aeroportos espalhados pelo país, vinculados ao mesmo contrato de concessão: Aracati (CE), Lençóis (BA), Paulo Afonso (BA), Barreirinhas (MA), Araripina (PE), Garanhuns (PE), Serra Talhada (PE), São Raimundo Nonato (PI), Cacoal (RO), Vilhena (RO), Araguaína (TO) e Porto Alegre do Norte (MT).

O que são as tarifas aeroportuárias

As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária por companhias aéreas, operadores de aeronaves ou passageiros, e remuneram serviços como embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia. Entre todas elas, a tarifa de embarque é a única cobrada diretamente do passageiro, servindo para remunerar os serviços, instalações e facilidades oferecidos pela concessionária no terminal.

Os novos valores

Segundo as portarias publicadas, os novos tetos das tarifas de embarque ficaram assim definidos:

Aeroporto de Guarulhos (SP)

  • Tarifa doméstica: de R$ 33,64 para R$ 35,75
  • Tarifa internacional: de R$ 59,54 para R$ 68,61
  • Aeroportos do programa AmpliAR vinculados à concessão de Guarulhos

  • Tarifa doméstica: de R$ 47,70 para R$ 48,80
  • Tarifa internacional: de R$ 84,47 para R$ 86,42
  • Aeroporto Internacional de Viracopos (SP)

  • Tarifa doméstica: de R$ 30,32 para R$ 33,44
  • Tarifa internacional: de R$ 53,64 para R$ 59,17
  • Quando o reajuste passa a valer

    Os novos valores não entram em vigor imediatamente. As concessionárias responsáveis por cada terminal precisam divulgar oficialmente as novas tarifas, e os tetos atualizados só podem ser praticados 30 dias após essa divulgação.

    Por que o reajuste acontece

    Esse tipo de atualização está previsto nos próprios contratos de concessão como mecanismo de correção monetária, com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido entre o poder concedente e as empresas responsáveis pela administração dos aeroportos.

    ---

    Fonte: Aeroin