A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou uma nova resolução que reformula a forma como aeroportos, companhias aéreas e prestadoras de serviços do setor são fiscalizados do ponto de vista sanitário no Brasil. A mudança busca tornar o controle mais proporcional à realidade de cada operação, sem abrir mão da proteção à saúde dos passageiros.

O que muda com a nova norma

Até então, a fiscalização sanitária no setor aéreo seguia principalmente um modelo prescritivo, baseado na checagem do cumprimento de exigências pontuais. Com a nova resolução, a Anvisa passa a avaliar também se administradoras de aeroportos, empresas aéreas e prestadoras de serviço têm estrutura para identificar, prevenir e controlar riscos sanitários de maneira contínua em suas operações.

Na prática, isso significa que o planejamento das ações de fiscalização vai considerar o nível de risco sanitário e as características específicas de cada aeroporto ou empresa aérea, permitindo que a Anvisa direcione sua atuação para os pontos que exigem mais atenção.

Gestão da qualidade passa a ser exigida

Um dos pontos centrais da resolução é a exigência de um Sistema de Gestão da Qualidade para determinados agentes do setor, entre eles administradoras de aeroportos de maior porte, aeroportos designados para voos internacionais e empresas aéreas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves com instalação sanitária ou hidráulica.

A norma também reforça que administradoras aeroportuárias e empresas aéreas passam a responder de forma mais direta pela qualidade dos serviços prestados por empresas terceirizadas que atuam sob sua responsabilidade.

Cadastro obrigatório de aeroportos e companhias aéreas

Outra novidade é a criação de um cadastro obrigatório junto à Anvisa. Administradoras aeroportuárias precisarão cadastrar cada aeroporto sob sua gestão, incluindo a relação de empresas prestadoras de serviços sujeitos à vigilância sanitária que atuam no local. Empresas aéreas com voos regulares ou não regulares no país também deverão manter esse cadastro atualizado.

Esses dados devem estar completos até a entrada em vigor da resolução e passarão por atualização anual, além de sempre que houver alterações relevantes previstas na norma.

Quando a regra entra em vigor

A resolução foi publicada em 25 de agosto de 2026 e passa a valer 150 dias após essa data. Até lá, aeroportos e empresas aéreas terão prazo para se adaptar às novas exigências, incluindo a conclusão dos cadastros.

O que isso significa para o passageiro

Mudanças no modelo de fiscalização sanitária tendem a ser um processo gradual, mas reforçam a fiscalização sobre estrutura e serviços oferecidos a bordo e nos terminais. Independentemente dessas atualizações regulatórias, os direitos do passageiro em caso de problemas com o voo, como atraso, cancelamento, overbooking ou extravio de bagagem, continuam garantidos pela legislação vigente.

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)