Uma viagem de lua de mel planejada com antecedência se transformou em uma sequência de imprevistos para um casal de Goiás depois que a Qatar Airways cancelou o voo internacional que os levaria a Zanzibar, na Tanzânia. A Justiça de Anápolis (GO) considerou que a companhia não agiu da forma adequada diante do problema e determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais.

O que aconteceu

O roteiro previa saída de Guarulhos (SP), com conexão em Doha, no Catar, além de hospedagens, voos internos e outros serviços já contratados. Antes mesmo do embarque, a companhia alterou o itinerário original, o que obrigou o casal a antecipar a viagem e arcar com uma diária extra de hotel em Zanzibar. Pouco depois, todos os trechos da passagem foram cancelados, sem que a empresa apresentasse opções compatíveis com as datas planejadas.

Diante da falta de alternativas viáveis, os passageiros precisaram comprar novas passagens em outra companhia aérea, remarcar o trecho doméstico entre Goiânia e Guarulhos e ainda perderam parte da hospedagem já paga.

A defesa da companhia aérea

A Qatar Airways argumentou que o cancelamento decorreu do fechamento do espaço aéreo provocado por um conflito no Oriente Médio, o que configuraria força maior e afastaria sua responsabilidade. A empresa também disse ter oferecido duas opções de reacomodação sem custo e ter reembolsado o valor das passagens originais.

O entendimento da Justiça

Ao analisar o caso, a juíza leiga Elisa Natalia Gomez Ribeiro e o juiz Glauco Antônio de Araújo consideraram que a responsabilidade civil das companhias aéreas é objetiva. Isso significa que, mesmo diante de circunstâncias excepcionais, a empresa continua obrigada a prestar assistência adequada aos passageiros e a agir para reduzir os prejuízos causados.

Segundo a decisão, as reacomodações oferecidas pela companhia exigiam mudanças relevantes no roteiro planejado pelo casal, o que não foi considerado uma solução adequada. Também ficou entendido que os gastos com a remarcação do voo doméstico deveriam ser ressarcidos, já que decorreram diretamente das alterações promovidas no trecho internacional.

Outro ponto observado pelos magistrados foi que a companhia não comprovou o reembolso integral das passagens originais, apresentando apenas um pagamento parcial e uma declaração considerada insuficiente por parte da agência de viagens envolvida.

Por fim, a Justiça entendeu que os transtornos enfrentados pelo casal foram além do que costuma ser considerado comum em viagens aéreas, o que justificou a condenação também por danos morais, já que a empresa não demonstrou ter oferecido assistência eficaz para amenizar os prejuízos.

O que o caso reforça sobre os direitos do passageiro

A decisão reforça um entendimento já consolidado na Justiça brasileira: alegações de força maior não eliminam automaticamente a obrigação da companhia aérea de assistir adequadamente os passageiros afetados por cancelamentos. Documentar todos os gastos extras causados por uma alteração de voo, como novas passagens, diárias de hotel e remarcações, é fundamental para quem busca reparação por prejuízos causados por problemas operacionais das empresas aéreas.

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Fonte: Aeroin