Viajar de avião com crianças pequenas costuma vir acompanhado de uma preocupação recorrente: conseguir sentar ao lado delas sem pagar taxas extras pela marcação antecipada do assento. Essa questão agora tem resposta oficial. A Agência Nacional de Aviação Civil publicou uma nova resolução que obriga as companhias aéreas a garantir esse direito.

O que diz a nova resolução

A Resolução 807/2026, publicada pela Anac no Diário Oficial da União na quarta-feira, dia 8 de julho, determina que passageiros com até 16 anos incompletos devem ser posicionados ao lado de um dos pais ou de outro responsável durante o voo.

O ponto central da norma é que essa alocação precisa acontecer automaticamente, já no momento da compra da passagem, sem que a família precise pagar qualquer valor adicional pela marcação conjunta dos assentos.

O que a regra não cobre

A resolução também deixa claras as suas limitações. A gratuidade do assento contíguo não dá direito a:

  • Reposicionamento em classes mais confortáveis, como executiva ou premium
  • Assentos com espaço extra para as pernas, geralmente localizados nas primeiras fileiras
  • Se a família optar por esses tipos de acomodação, a cobrança da taxa segue normalmente, como já acontece hoje.

    Punição para quem descumprir

    Companhias aéreas que separarem crianças ou adolescentes de seus responsáveis, ou que cobrarem indevidamente pela marcação conjunta, estarão sujeitas a multas administrativas. As sanções seguem o que já está previsto na Resolução 762/2024 da própria Anac.

    Por que essa mudança está acontecendo agora

    A nova resolução cumpre, de forma provisória, uma decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, proferida no julgamento de uma ação civil pública que tramita desde 2019. A norma foi assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, e já está em vigor para os sistemas de venda e reservas das companhias aéreas.

    O que isso muda na prática para quem viaja com filhos

    Até então, muitas famílias relatavam ter que pagar taxas extras para garantir que os assentos ficassem próximos, ou corriam o risco de embarcar sem essa garantia, dependendo da disponibilidade do voo. Com a nova regra, essa responsabilidade passa a ser das companhias aéreas, que devem organizar a alocação dos assentos já na venda da passagem.

    Vale ficar atento na hora de comprar a passagem e, se o problema persistir, guardar prints e comprovantes da compra como forma de documentar eventual descumprimento da norma.

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    Fonte: O Globo