Um casal de passageiros obteve na Justiça o reconhecimento de falha na prestação de serviço por parte da Iberia Linhas Aéreas, após enfrentar o cancelamento de uma conexão internacional e um atraso de mais de oito horas para chegar ao destino final.

O cancelamento da conexão

Os passageiros haviam comprado passagens de ida e volta entre São Paulo e Milão, com conexão em Madri, para viajar no fim de março de 2026. O planejamento previa desembarque na Itália ainda pela manhã, com deslocamento em seguida até Nápoles, cidade onde já havia hospedagem reservada e paga.

Ao chegarem a Madri, no entanto, foram informados de que o voo seguinte para Milão havia sido cancelado por problema técnico identificado na aeronave. Reacomodados em outro voo, só conseguiram desembarcar em solo italiano no início da noite, o que resultou em atraso superior a oito horas em relação ao planejado.

Prejuízos com hospedagem e assentos

Em razão da mudança de itinerário, o casal relatou ter perdido a diária já paga em Nápoles e precisou arcar com nova hospedagem em Milão. Também apontaram que, no trecho de retorno, a companhia não respeitou a escolha de assentos previamente contratada, fazendo com que viajassem separados durante o voo.

Fortuito interno e responsabilidade da companhia

Ao julgar o caso, a magistrada afastou o argumento da Iberia de que o problema técnico configuraria força maior, capaz de excluir sua responsabilidade. Para a Justiça, falhas de manutenção não programada integram o risco normal da atividade aérea, o chamado fortuito interno, que não isenta a empresa de responder pelos transtornos causados aos passageiros.

Indenização por danos materiais e morais

Quanto aos prejuízos financeiros, a Justiça reconheceu que os passageiros comprovaram a perda da hospedagem originalmente reservada em Nápoles e determinou o ressarcimento proporcional a esse valor. Ao mesmo tempo, rejeitou o pedido de reembolso das duas estadias, sob o entendimento de que isso geraria enriquecimento sem causa, já que o casal efetivamente utilizou o hotel alternativo em Milão.

Já em relação aos danos morais, a decisão considerou que o atraso prolongado, combinado à ausência de informações adequadas durante o cancelamento e à separação do casal no voo de volta, ultrapassou o simples aborrecimento do dia a dia, configurando falha na prestação do serviço e justificando a reparação.

Por que isso importa para o passageiro

O caso reforça um entendimento consolidado nos tribunais brasileiros: problemas técnicos em aeronaves não são automaticamente considerados força maior e, em regra, não afastam a responsabilidade da companhia aérea por atrasos e cancelamentos. Passageiros que enfrentam situações semelhantes, com perda de compromissos, hospedagens ou conexões, podem ter direito a reparação por danos materiais e morais, dependendo das circunstâncias de cada caso.

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Fonte: Migalhas