Uma passageira que concordou com a remarcação do próprio voo quatro meses antes da viagem teve o pedido de indenização negado pela Justiça. A decisão é da 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo, que entendeu que a companhia aérea agiu dentro das regras ao alterar o voo com aviso prévio e consentimento da cliente.
Remarcação aceita meses antes da viagem
A passageira havia comprado passagens de Pelotas (RS) para Guarulhos (SP), com conexão em Porto Alegre, e foi reacomodada em um voo no dia seguinte à data original. Na ação, ela pediu indenização por danos morais, alegando cancelamento sem justificativa e falta de suporte.
A companhia aérea argumentou que a mudança foi feita quatro meses antes do voo, por causa de uma reestruturação operacional programada, e que a própria passageira aceitou a nova data de forma expressa.
Prazo de 72 horas cumprido com folga
Com base nos registros do sistema da empresa, a juíza Violeta Miera Arriba confirmou a versão da companhia. Ela lembrou que a Resolução 400 da Anac exige antecedência mínima de 72 horas para alterações programadas e concluiu que a empresa exerceu regularmente seu direito, respeitando esse prazo com ampla margem.
O cartão de embarque e os registros de auditoria mostraram ainda que a passageira só foi ao aeroporto na data remarcada. Não houve indício de que ela tenha se deslocado inutilmente no dia original.
Sem prova de prejuízo concreto
Outro ponto decisivo foi a ausência de danos comprovados. Segundo a juíza, o processo não trouxe evidência de perda de compromisso inadiável, cancelamento de reservas pagas ou qualquer outra consequência relevante causada pela mudança de data.
Apesar de negar a indenização, a magistrada rejeitou o pedido de condenação da passageira por litigância de má-fé. Para ela, é legítimo questionar na Justiça se o aviso foi suficiente ou se os prazos regulatórios são adequados, mesmo que o argumento não seja aceito.
O que o caso ensina ao passageiro
A decisão mostra que nem toda alteração de voo gera direito a indenização. Quando a companhia avisa com antecedência superior a 72 horas e o passageiro concorda com a nova data sem sofrer prejuízos, a Justiça tende a considerar a conduta regular.
Por isso, ao receber um aviso de mudança, vale analisar com calma antes de aceitar: o passageiro pode optar por outro voo que atenda melhor seus planos ou pelo reembolso integral. O cenário muda quando o aviso chega com menos de 72 horas, quando a nova data causa prejuízos comprovados ou quando a companhia não oferece alternativas, como pode acontecer em cortes de rotas como os anunciados pela Gol. Nesses casos, a MOVA analisa gratuitamente a situação e, havendo direito, paga via Pix em poucos minutos.
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Fonte: Conjur
