Entrou em vigor uma nova norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que estabelece punições para passageiros indisciplinados em aeroportos e a bordo de aeronaves. A portaria classifica os atos de indisciplina em três níveis de gravidade, com penalidades que vão desde orientação formal até a proibição de embarque em novos voos.

A quem a norma se aplica

Segundo a portaria, a regra vale para o transporte aéreo regular doméstico e para as dependências de aeroportos brasileiros, incluindo as áreas destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais. A norma também alcança voos domésticos conectados a viagens internacionais, respeitando a legislação específica de cada caso.

O texto considera atos de indisciplina aqueles que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas, praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de aeronave.

Atos de indisciplina em solo

Entre as condutas consideradas atos de indisciplina em aeroportos estão:

  • Não seguir a orientação dos funcionários de aeroportos ou companhias aéreas
  • Não observar as normas e regulamentos estabelecidos pela autoridade de aviação civil e pela autoridade policial aeroportuária
  • Cometer violência, ameaça ou agressão contra pessoas
  • Causar prejuízos a estruturas aeroportuárias que afetem a segurança das operações
  • Conduzir ou manusear explosivos e armas proibidos
  • Impedir o funcionamento ou danificar dispositivos de segurança em área restrita de segurança do aeroporto
  • Cometer outros crimes ou destruição de patrimônio ou bens
  • Atos de indisciplina a bordo

    A bordo da aeronave, são considerados atos de indisciplina:

  • Operar dispositivo eletrônico portátil em voo quando tal ato for proibido
  • Causar tumulto
  • Agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar outro passageiro
  • Subtrair ou destruir qualquer objeto do interior da aeronave durante o voo, seja da própria aeronave ou de outro passageiro
  • Recusar seguir instruções de segurança dadas por membros da tripulação
  • Atos de nível grave e gravíssimo

    Já os atos de indisciplina de nível grave incluem violência física contra passageiros ou funcionários, fumar a bordo de aeronave, causar danos ou destruição intencionais de bens que afetem a regular operação aérea, agredir verbalmente ou ameaçar membro da tripulação e fazer falsa comunicação de presença de explosivos ou armas.

    Os atos classificados como gravíssimos envolvem agressão física contra membros da tripulação, tentativa de acessar a cabine de comando sem autorização, condução de explosivos ou armas dentro da aeronave e qualquer tentativa ilegal de tomar o controle do avião.

    Como funcionam as punições

    Nos casos mais leves, o passageiro é orientado por meio de diálogo formal. Quando a conduta representa maior risco à ordem das operações ou à segurança da viagem, o passageiro pode ser enquadrado por ato grave, sujeito a multa aplicada pela Anac.

    Para comportamentos gravíssimos, o passageiro ainda pode ser penalizado com a proibição de embarque em qualquer outro voo doméstico por um período determinado, além de multa. Nesses casos, a suspensão deve ser aplicada imediatamente após a ocorrência ou no prazo máximo de cinco dias.

    Motivação da nova regra

    Segundo o diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, a medida busca enfrentar o problema de segurança causado pelo passageiro indisciplinado. Entre 2023 e 2025, o número de ocorrências desse tipo cresceu de forma expressiva, o que levou a agência a antecipar regras mais claras para tentar reduzir os casos. "Segurança é aspecto inegociável. Nós temos que nos antecipar e construir essa regra para que esses casos venham a diminuir", afirmou o diretor.

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    Fonte: Sbt News