O comportamento de passageiros dentro de aeronaves e aeroportos brasileiros piorou de forma consistente nos últimos anos — e os dados do primeiro semestre de 2026 mostram que a tendência de alta não deu trégua. Diante disso, uma nova regulamentação está prestes a entrar em vigor para estabelecer limites mais claros e punições mais severas para quem colocar a operação em risco.
Os números que preocupam
Entre janeiro e junho de 2026, o Brasil registrou 881 casos de indisciplina no transporte aéreo. Desse total, 154 foram classificados como categoria 3 — a mais grave, com potencial direto de comprometer a segurança operacional. Esse grupo cresceu 22% em relação ao mesmo período de 2025.
O crescimento não é novidade isolada. Em 2025, o país acumulou 1.764 ocorrências no ano inteiro, quase cinco por dia, com alta de 66% sobre as 1.061 registradas em 2024. A curva ascendente foi o principal motivador para a criação de uma norma específica para o setor.
O que muda com a Resolução 800
Aprovada pela Anac em março de 2026 após consulta às companhias aéreas, operadores aeroportuários e à sociedade, a Resolução 800 entra em vigor no dia 14 de setembro. A norma cria um conjunto de medidas progressivas que podem ser aplicadas conforme a gravidade de cada situação.
O protocolo começa pela orientação formal ao passageiro sobre as regras de segurança, passa pela advertência e, nos casos mais sérios, prevê contenção, acionamento de autoridade policial, retirada da aeronave e solicitação de reparação por danos causados.
Para os episódios mais graves, as sanções são mais contundentes: multa de até R$ 17,5 mil e proibição de embarque em voos domésticos por até um ano.
Entre os comportamentos sujeitos a punição estão o descumprimento de instruções da tripulação, tentativas de ameaça, intimidação ou agressão contra passageiros ou funcionários, fumar a bordo, importunação sexual, falsa ameaça de bomba e qualquer tentativa de acesso à cabine de comando.
O passageiro que receber uma sanção deverá ser informado sobre a acusação, o tipo de penalidade, o valor da multa ou o prazo de restrição de embarque, além dos canais disponíveis para apresentação de recurso. Os operadores do setor ficam obrigados a manter os registros de cada ocorrência por até cinco anos.
A lógica por trás da norma
O diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, resumiu bem o problema que a resolução tenta corrigir: antes da nova regra, um passageiro indisciplinado podia atrasar voos, gerar transtornos e colocar a operação em risco sem enfrentar qualquer consequência formal. A norma muda essa equação.
O ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, reforçou que comportamentos inadequados — mesmo sendo minoria entre os passageiros — não podem comprometer a segurança de todos os demais a bordo.
Campanha de conscientização
Paralelamente à nova regulamentação, o Ministério de Portos e Aeroportos, a Anac, a Abear e a ABR Aeroportos do Brasil lançaram a campanha "Parece exagero. É segurança", voltada a informar passageiros sobre as regras de convivência e as sanções previstas. A iniciativa será veiculada em meios de comunicação, plataformas digitais, redes sociais e nos aeroportos do país.
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Fonte: BENews
