No sábado (27), passageiros que aguardavam o embarque no Aeroporto de Salvador se depararam com uma cena de confusão: o voo G3 1635 da GOL, com destino ao Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, foi cancelado — e a insatisfação tomou conta dos guichês da companhia.

O que aconteceu no aeroporto de Salvador

Imagens que circularam nas redes mostram passageiros aglomerados em frente aos guichês de embarque da GOL. O clima ficou tenso ao ponto de alguns viajantes ameaçarem acionar a Polícia Federal pelo descaso no atendimento.

Procurada pela imprensa, a GOL informou que o cancelamento ocorreu "em razão das restrições operacionais em Congonhas, decorrentes das condições meteorológicas". A justificativa é comum em situações de fechamento do espaço aéreo ou limitações de pouso e decolagem por chuva, neblina ou ventania.

A solução oferecida pela GOL

Como alternativa, a companhia programou o voo extra G3 9340, redirecionando os passageiros para o Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos. O voo decolou no horário previsto.

A GOL também afirmou que todos os clientes impactados "receberam as tratativas previstas pela Resolução 400 da ANAC, conforme as necessidades".

O que diz a Resolução 400

A Resolução 400 da ANAC é a principal norma que protege passageiros em situações de cancelamento, atraso e preterição de embarque. Entre as obrigações das companhias aéreas estão:

  • Reacomodação em outro voo ou reembolso integral
  • Assistência material a partir de 1 hora de espera (comunicação), 2 horas (alimentação) e 4 horas (hospedagem e transporte, quando necessário)
  • Informação clara e imediata sobre o motivo do cancelamento
  • Quando o cancelamento é atribuído a condições climáticas, as companhias costumam enquadrá-lo como caso fortuito — o que pode reduzir a responsabilidade por danos morais. Mas isso não elimina o direito à assistência e à reacomodação.

    Seus direitos como passageiro

    Se você estava no voo G3 1635 ou já passou por situação semelhante, vale avaliar se a companhia cumpriu todas as obrigações previstas em lei. Atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos sem assistência adequada e reacomodações insatisfatórias podem gerar direito a indenização — mesmo quando a causa alegada é o mau tempo.

    A MOVA adquire o direito de indenização do passageiro e efetua o pagamento via Pix na hora, sem que você precise esperar o desfecho de um processo judicial.

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    Fonte: BNews