Três passageiros que embarcaram em Guarulhos com destino a Istambul, na Turquia, viveram uma sequência de contratempos que terminou nos tribunais. O avião precisou voltar ao aeroporto de origem pouco depois de decolar por causa de um problema técnico, o voo foi cancelado e o grupo só chegou ao destino com mais de 30 horas de atraso. A Justiça de São Paulo condenou a companhia aérea a indenizar os viajantes por danos morais e materiais.
Atraso, retorno ao aeroporto e cancelamento
Os passageiros tinham comprado uma viagem internacional com trechos entre Guarulhos, Istambul, Viena e Praga. O primeiro voo, programado para 18 de maio de 2025, já começou mal, com atraso de 4 horas e 25 minutos na partida.
Depois da decolagem, a aeronave apresentou uma intercorrência técnica e retornou a Guarulhos. O voo acabou cancelado, e a reacomodação só aconteceu no dia seguinte. Com isso, o grupo desembarcou no destino mais de 30 horas depois do horário originalmente previsto.
Hotel e guia turístico perdidos
A mudança no itinerário gerou prejuízos concretos. Os passageiros haviam pago antecipadamente por uma diária de hotel em Istambul e por um serviço de guia turístico, e não conseguiram aproveitar nenhum dos dois. Eles pediram o ressarcimento desses valores na ação.
Além disso, relataram falhas na assistência durante a espera e afirmaram que não receberam informações suficientes sobre a situação do voo nem sobre a nova programação da viagem.
A defesa da companhia aérea
No processo, a empresa alegou que o retorno da aeronave foi causado por uma manutenção não programada, necessária por razões de segurança operacional. De acordo com a companhia, foram identificados ruído e vibração acima do normal, além de um dano no eixo da roda do trem de pouso.
A empresa sustentou que o episódio configurava força maior e que ofereceu hospedagem e alimentação aos passageiros enquanto aguardavam o novo voo.
Por que a Justiça não aceitou o argumento de força maior
O caso foi julgado pela 10ª Vara Cível de Ribeirão Preto. A juíza Rebeca Mendes Batista entendeu que falhas mecânicas e manutenções não programadas fazem parte dos riscos inerentes ao transporte aéreo. Por isso, classificou o problema como fortuito interno, afastando a possibilidade de a companhia usá-lo como excludente de responsabilidade.
Na prática, a decisão reforça um entendimento recorrente nos tribunais brasileiros: problemas técnicos na aeronave, mesmo quando envolvem a segurança do voo, são responsabilidade da empresa, e não do passageiro.
Danos materiais e morais
Os danos materiais corresponderam aos valores gastos com o hotel e com o guia turístico. Segundo a sentença, as despesas foram comprovadas pelos passageiros e não foram contestadas de forma específica pela companhia.
Para os danos morais, a magistrada avaliou o conjunto de transtornos enfrentados pelo grupo: o retorno da aeronave após a decolagem, o cancelamento, a reacomodação apenas no dia seguinte, o atraso superior a 30 horas e as falhas na assistência prestada. Cada um dos três passageiros receberá indenização individual.
O que o caso ensina ao passageiro
Quando um voo é cancelado ou sofre grande atraso por problema técnico, a alegação de "manutenção não programada" não retira automaticamente o direito do passageiro. Guardar comprovantes de reservas perdidas, registrar a falta de informação e documentar a assistência recebida faz diferença na hora de buscar reparação. A MOVA avalia gratuitamente casos de atraso e cancelamento e, quando há direito, antecipa o pagamento via Pix, assumindo depois a cobrança contra a companhia aérea.
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Fonte: B News
