Um casal de idosos e o filho, de 22 anos e pessoa com deficiência, ganharam na Justiça de São Paulo o direito de receber indenização por danos morais da Latam. Na volta de uma viagem ao Japão, a família teve o voo cancelado, esperou horas sem assistência e ficou duas semanas sem as malas, que guardavam os medicamentos de uso contínuo e controlado do jovem.

Cancelamento em Londres e 8 horas de espera

Os três retornavam a São Paulo com escala em Londres. O voo da Latam que partiria da capital inglesa foi cancelado sem aviso prévio, sob a justificativa de problemas operacionais. A família foi realocada em um voo da British Airways.

De acordo com o processo, a espera pelo novo embarque durou cerca de 8 horas. Os passageiros relataram que não receberam assistência material nem alimentação no período e que a barreira do idioma dificultou a busca por soluções no aeroporto.

Seis malas extraviadas por duas semanas

Os problemas continuaram na chegada. As seis malas despachadas pela família foram extraviadas e só foram devolvidas duas semanas depois. Além de roupas e objetos pessoais, as bagagens levavam remédios indispensáveis à saúde do filho.

Já no Brasil, o jovem ficou alguns dias sem a medicação, que não pôde ser comprada de imediato por exigir receita médica emitida após consulta. Segundo a ação, a situação gerou grande angústia na família e chegou a provocar o adoecimento da mãe.

Juiz reconhece responsabilidade da Latam

O juiz Luiz Fernando Grassi, de São Paulo, julgou a ação procedente e afirmou que a Latam responde integralmente pelos danos causados aos consumidores. Na sentença, o magistrado considerou ainda mais grave o fato de o extravio ter durado duas semanas, deixando os autores sem pertences, roupas, itens de higiene e, principalmente, sem os medicamentos controlados essenciais ao filho.

Tribunal rejeita recurso

A Latam recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) com dois argumentos: o cancelamento teria sido causado por manutenção não programada, por razões de segurança, e o extravio das malas teria sido culpa da British Airways.

A 13ª Câmara de Direito Privado rejeitou as alegações e manteve a condenação, com indenização individual para cada um dos três passageiros. O acórdão reforçou que a responsabilidade objetiva do transportador abrange as falhas na prestação do serviço.

O entendimento segue a mesma linha de outra decisão recente da Justiça paulista, que considerou a manutenção não programada um risco próprio da atividade aérea, e não uma justificativa para afastar a responsabilidade da companhia.

Procurada, a Latam informou que não comenta processos judiciais.

O que o caso ensina ao passageiro

Dois pontos da decisão são importantes para quem viaja. O primeiro é que a companhia que vendeu a passagem responde pelo extravio de bagagem mesmo quando o passageiro é transferido para outra empresa no meio do trajeto. O segundo é que alegações de problemas técnicos não afastam, por si só, a responsabilidade pelo cancelamento.

Também vale a dica prática: medicamentos de uso contínuo devem ir sempre na bagagem de mão, junto com a receita. Se a sua viagem teve atraso, cancelamento ou extravio de bagagem, a MOVA avalia o caso gratuitamente e, havendo direito, paga via Pix em poucos minutos.

---

Fonte: Paipee