Voo atrasado, cancelado ou overbooking não significam só transtorno: eles criam obrigações imediatas para a companhia aérea. A principal delas é a assistência material, um conjunto de serviços gratuitos que o passageiro recebe enquanto espera, de acordo com o tempo de atraso.
As regras estão na Resolução 400 da Anac e foram atualizadas pela Resolução 813/2026, que entra em vigor em 26 de outubro de 2026. Este guia já considera as regras novas.
Resumo: o que você recebe em cada tempo de espera
Até 25 de outubro de 2026, também vale a regra antiga que garante facilidades de comunicação, como telefone e internet, após 1 hora de espera. Esse item deixa de existir a partir de 26 de outubro.
Quando a assistência material é obrigatória
A companhia deve prestar assistência em quatro situações (Resolução 400, art. 26):
A obrigação também vale quando a companhia altera o voo e falha em avisar o passageiro a tempo, fazendo com que ele vá ao aeroporto à toa (art. 12, § 2º).
Mais de 2 horas: alimentação
Quando a espera ultrapassa 2 horas, a companhia deve garantir alimentação adequada. Com a Resolução 813/2026, a norma passa a prever que isso pode ser feito por crédito para alimentação, refeição ou outra solução equivalente, como os vouchers entregues no balcão ou pelo aplicativo (art. 27, II).
Mais de 4 horas: hospedagem e transporte
Se a espera passa de 4 horas e o passageiro precisa pernoitar, a companhia deve oferecer hospedagem e o transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de hospedagem (art. 27, III).
Há duas regras especiais:
Vale mesmo com mau tempo e força maior
Esse é um dos pontos que mais geram dúvida. A assistência material é obrigatória independentemente do motivo do atraso ou cancelamento, inclusive em casos fortuitos ou de força maior, como chuva forte, ventania ou fechamento do aeroporto.
A Resolução 813/2026 deixou isso mais claro ao separar dois assuntos:
Ou seja: mesmo quando não há direito à indenização, como em muitos casos de mau tempo, a assistência continua devida. Foi o que vimos em episódios recentes, como as chuvas que afetaram Congonhas e Guarulhos e os voos cancelados em Cascavel.
Reembolso de despesas em situações excepcionais
Em regra, a companhia deve fornecer a assistência diretamente. A Resolução 813/2026 criou uma exceção: quando limitações da infraestrutura do aeroporto, falta comprovada de fornecedores locais ou emergências imprevisíveis impedirem esse fornecimento, a empresa pode reembolsar as despesas que o passageiro teve com alimentação, transporte e hospedagem (art. 27-B).
Para isso, os gastos precisam ser necessários, razoáveis e comprovados. O reembolso deve ser pago em até 7 dias após a apresentação dos comprovantes. Por isso, em qualquer atraso longo, guarde notas fiscais e recibos.
Eventos que afetam todo o sistema aéreo
Em situações excepcionais que comprometam a aviação de forma generalizada, como uma pane ampla no controle de tráfego aéreo, a Anac pode definir, de forma extraordinária e por tempo determinado, condições específicas para o cumprimento da assistência (art. 27-A). A obrigação não deixa de existir, mas a forma de cumpri-la pode ser adaptada.
Informação: o que muda a partir de 26 de outubro
A Resolução 813/2026 também mudou as regras de comunicação. A companhia deve informar o passageiro de forma clara, assim que souber do problema, inclusive por canais digitais como aplicativo, SMS ou e-mail, e manter os dados atualizados enquanto a situação durar (art. 20). A informação deve incluir, no mínimo:
As informações em canais digitais devem mostrar a data e o horário da última atualização. A regra antiga, que exigia atualização a cada 30 minutos, deixa de valer. O passageiro continua podendo pedir por escrito o motivo do atraso ou cancelamento. Por isso, manter telefone e e-mail corretos na reserva faz diferença.
Quando a companhia pode parar de oferecer assistência
A assistência pode ser encerrada se o passageiro escolher (art. 27, § 3º):
Se o passageiro optar pela reacomodação na primeira oportunidade, a assistência continua durante a espera.
Além da assistência: o direito de escolha após 4 horas
Quando o atraso passa de 4 horas, ou em caso de cancelamento, interrupção do serviço, preterição ou perda de conexão por culpa da companhia, o passageiro escolhe entre reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte (art. 21). O reembolso deve ser feito em até 7 dias após o pedido. Esses e outros prazos estão reunidos no nosso guia de prazos que todo passageiro aéreo deve conhecer.
O que fazer se a companhia não oferecer a assistência
A falta de assistência é uma falha na prestação do serviço e pode pesar a favor do passageiro em um pedido de indenização. Em um caso julgado recentemente em São Paulo, as falhas na assistência estiveram entre os fatores considerados pela Justiça para condenar a companhia.
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Fontes: Resolução 400 da Anac, Resolução 813/2026 da Anac e Ministério de Portos e Aeroportos
