A Justiça de Mato Grosso negou o pedido da Gol para suspender o processo movido pela mãe de uma bebê que teve o voo cancelado sem aviso e chegou ao destino com cerca de 12 horas de atraso. A decisão é do juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 4ª Vara Cível de Várzea Grande, que entendeu que a companhia não comprovou que o cancelamento foi causado por condições climáticas ou outra situação excepcional.

Bebê de cinco meses ficou sem assistência

O caso envolve um voo de Brasília para Fortaleza marcado para 5 de agosto de 2025. Segundo a ação, a passageira, que tinha cinco meses de idade na época, teve o voo cancelado sem aviso prévio e só foi reacomodada no dia seguinte.

A família afirma ainda que não recebeu assistência material durante a espera e pede indenização por danos morais.

Gol tentou paralisar o processo com base em decisão do STF

Na defesa, a Gol afirmou que o cancelamento foi resultado de uma alteração na malha aérea e pediu a suspensão do processo com base no Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal.

Nesse recurso, o STF discute se as normas do transporte aéreo devem prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor na responsabilidade das companhias por atrasos e cancelamentos causados por caso fortuito ou força maior. Em novembro de 2025, o ministro Dias Toffoli determinou a suspensão nacional dos processos sobre o tema. Depois, diante de suspensões indiscriminadas em várias instâncias, o próprio ministro esclareceu que a medida vale apenas para casos de fortuito externo ou força maior previstos no Código Brasileiro de Aeronáutica, e não para falhas atribuídas às próprias companhias.

Alegação genérica não basta

Foi exatamente esse limite que o juiz aplicou. Na contestação, a Gol mencionou de forma genérica fatores como condições climáticas, restrições operacionais e mudanças logísticas, mas não apresentou documentos que comprovassem qualquer uma dessas situações no voo da bebê.

Para o magistrado, a mudança na malha aérea é uma decisão operacional da própria empresa e, por si só, não se enquadra nas hipóteses de força maior previstas na legislação. Com isso, o processo segue normalmente, e foi marcada uma audiência de conciliação por videoconferência.

Fortuito interno não se confunde com força maior

A decisão reforça uma distinção cada vez mais importante nos tribunais:

  • Força maior ou fortuito externo: eventos fora do controle da companhia, como mau tempo severo ou fechamento do aeroporto. São esses os casos discutidos no Tema 1.417.
  • Fortuito interno: riscos da própria atividade, como manutenção não programada, falta de tripulação e alterações na malha aérea. Nesses casos, a companhia continua respondendo pelos danos.
  • O entendimento é o mesmo aplicado em outro caso recente, em que a Justiça de São Paulo considerou a manutenção não programada um risco da atividade aérea e condenou a companhia a indenizar passageiros.

    Assistência é devida em qualquer caso

    Independentemente do motivo do cancelamento, a falta de assistência pesa contra a companhia. A Anac determina que a empresa ofereça assistência material, como alimentação e hospedagem, mesmo em casos de força maior. Para famílias com bebês e crianças pequenas, essa obrigação é ainda mais sensível.

    Se o seu voo foi cancelado por alteração da malha ou outro motivo operacional da companhia, você pode ter direito a reparação. A MOVA analisa o caso gratuitamente e, havendo direito, paga via Pix em poucos minutos, sem que você precise esperar o fim de um processo judicial.

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    Fonte: Estadão Mato Grosso